eSocial SST: eventos S-2210, S-2220 e S-2240 sem complicação
O eSocial SST substituiu diversas obrigações acessórias e centralizou o envio de informações de saúde e segurança do trabalho. Compreender os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 é essencial para evitar autuações e manter a conformidade.
Panorama geral
Os eventos SST integram o eSocial desde 2022 e passaram por diversas melhorias. Hoje, todas as empresas com empregados CLT — inclusive MEI que contrata — precisam transmitir os eventos SST dentro dos prazos legais.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito. Substitui a antiga CAT em papel.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os ASOs (admissional, periódico, demissional, retorno e mudança de função). Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
Informa exposição a agentes nocivos e sustenta o direito à aposentadoria especial. Deve ser enviado no início do vínculo ou em até 15 dias após a mudança de exposição.
Multas por atraso
- S-2210 fora do prazo: multa por infração à NR-7 e à Lei nº 8.213/91.
- S-2220 e S-2240: penalidades administrativas e responsabilização regressiva do INSS.
Boas práticas
- Manter tabela atualizada de riscos por função.
- Integração entre clínica ocupacional e departamento pessoal.
- Automação por meio de sistemas homologados.
- Auditorias trimestrais.
Como a Master Saúde apoia o envio
Emitimos ASOs padronizados e disponibilizamos as informações em formato pronto para transmissão pelos principais sistemas do mercado. Também oferecemos consultoria para revisar eventos rejeitados.
Continue lendo: PCMSO passo a passo e LTCAT e aposentadoria especial.
Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional também precisam enviar SST?
Sim. Todas as empresas com empregados CLT são obrigadas, independentemente do regime tributário.
O que acontece se o S-2210 for enviado atrasado?
Além de multas administrativas, a empresa pode ser responsabilizada em caso de ação regressiva movida pelo INSS.
Posso enviar eventos SST manualmente pelo portal?
Sim, mas empresas com volume médio ou alto devem utilizar sistemas homologados para evitar erros.
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