Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho. Ela atua especificamente visando a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Compete ao médico do trabalho avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência.
As normas de medicina do trabalho estão presentes na CLT. A PORTARIA N.º 3.214 , DE 08 DE JUNHO DE 1978 iniciou com 28 Normas regulamentadoras e nessa última revisão já estamos em 37.
Se fosse possível realmente colocar em prática tudo o que está em lei, certamente teríamos um outro nível na qualidade dos ambientes de trabalho nas empresas. Cabe ao médico do trabalho seguir as normas e indicar para as empresas a sua obrigatoriedade.