Ergonomia

Laudo Ergonômico (AIT): NR-17, como fazer e evitar afastamentos

Dra. Equipe Master Saúde10 de abril de 20269 min de leitura
Ergonomista avaliando posto de trabalho em escritório

Doenças osteomusculares (LER/DORT) estão entre as principais causas de afastamento no Brasil. Um bom programa de ergonomia — sustentado pela NR-17 — reduz esses índices e melhora a produtividade.

AIT e AET: qual a diferença?

AIT (Avaliação Ergonômica Preliminar) é uma análise rápida dos postos de trabalho. Quando são identificados riscos, exige-se uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho), mais completa e aprofundada.

Base legal

A NR-17 foi atualizada em 2022 e passou a exigir avaliação ergonômica em todas as empresas, com metodologia clara e responsável técnico habilitado.

Etapas de um AET completo

  1. Análise da demanda e visita técnica.
  2. Levantamento de dados do posto (medidas, mobiliário, iluminação, ruído).
  3. Aplicação de métodos como RULA, REBA, OWAS ou NIOSH.
  4. Diagnóstico e proposição de melhorias.
  5. Plano de ação com prazos e responsáveis.

Benefícios reais

  • Redução de LER/DORT.
  • Menor absenteísmo e turnover.
  • Aumento da produtividade e satisfação.
  • Conformidade com auditorias trabalhistas.

Ergonomia em call centers, indústrias e escritórios

Cada setor demanda um olhar específico. Em call centers, foco no mobiliário, ritmo e pausas. Na indústria, movimentação de cargas e postura. Em escritórios, home office e ergonomia digital.

Como a Master Saúde estrutura sua ergonomia

Contamos com fisioterapeutas e ergonomistas certificados, aplicando metodologias reconhecidas internacionalmente, com relatórios claros e planos de ação prontos para execução.

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Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de laudo ergonômico?

Sim. A NR-17 se aplica a qualquer empresa com empregados CLT, independentemente do setor.

Qual a diferença entre AIT e AET?

O AIT é uma triagem inicial. Quando aponta riscos relevantes, exige-se uma análise mais completa (AET).

Com que frequência o laudo deve ser refeito?

Sempre que houver mudança em processos, mobiliário, jornada ou nos postos de trabalho.

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